Desde o primeiro dia útil de 2024, entrou em vigor a nova legislação que impõe um limite máximo de 100% para os juros incidentes no rotativo do cartão de crédito.
O limite de juros
A legislação permite que o máximo o dobro os juros da fatura no rotativo do cartão de crédito passa a ter validade. Integrado ao programa governamental de renegociação de dívidas, conhecido como Desenrola.


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O que é o limite do rotativo do cartão de crédito?
Antes os juros médios no rotativo do cartão alcançavam 431,6% ao ano até novembro de 2023. Com a restrição imposta, esse índice foi reduzido para um máximo de 100% ao ano, impedindo a escalada da dívida.
Exemplo: caso o consumidor tenha um empréstimo de R$ 2.000,00, os encargos não podem exceder a R$ 4.000,00, isso independe do prazo de pagamento. Essa medida limita muito os custos associados ao uso do rotativo.
A medida beneficia especialmente os consumidores que pagam o mínimo da fatura mensal, evitando encargos que ultrapassavam o dobro do valor devido.
A Lei Desenrola
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação que define os componentes do contrato a serem considerados como valor original da dívida no rotativo do cartão.
Esses componentes englobam juros remuneratórios, juros de mora e encargos, sendo aplicados a cada ingresso no rotativo.
Previamente, Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, indicou a expectativa de uma decisão do CMN sobre o juro, especialmente devido à proximidade do término do prazo de 90 dias estabelecido pela lei do Desenrola, sancionada em 3 de outubro para que todos os agentes econômicos no mercado de meios de pagamento chegassem a um consenso.
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Portabilidade entre bancos
A portabilidade do saldo devedor do rotativo do cartão de crédito foi implementada conforme anunciado por Antonio Marcos Guimarães, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
A resolução aprovada pelo CMN estabelece que a proposta da nova instituição deve ser conduzida por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, significa que a instituição financeira proponente oferece uma nova operação de crédito com termos e condições diferentes, como taxas de juros e prazos de pagamento.
Essa abordagem permite ao cliente transferir sua dívida para outra instituição com condições potencialmente mais vantajosas.
Adicionalmente, caso a instituição credora original faça uma contraproposta, é exigido que apresente ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada com prazo equivalente à operação proposta pela instituição proponente, visando a comparação de custos.
No caso de concretização, a portabilidade do crédito deve ser realizada de forma gratuita. Guimarães também destacou que o Banco Central pretende avançar na portabilidade de outras modalidades de crédito pós-pago ao longo de 2024.
