Decisão de Moraes valida aumento de IOF. Entenda como será a cobrança.
Mais uma vez estamos vendo o STF atropelar a ordem dos poderes. Alexandre de Moraes, ministro supremo do STF, após uma audiência de conciliação com o executivo sobre a permanência ou não do aumento do IOF de 0,38% para 3,5%, não se chegou a um acordo.
Quem tomou a decisão final foi o ministro, optou por manter o aumento do IOF e mais, resolveu cobrar retroativo desde a última decisão suspensa.

Risco sacado isento
Ele retirou do decreto apenas o risco sacado, que entra em operações financeiras de antecipação de recebíveis, uma operação financeira feita, normalmente, por Fidc – Fundo de Investimento de Direito Creditório.
Como funciona a antecipação de recebíveis, das quais o risco sacado foi poupado por Moraes:
- A loja (cedente) vende, por exemplo, um celular parcelado para o cliente (sacado).
- A loja quer o dinheiro logo, então vende as parcelas futuras do cliente para o FIDC – antecipando o recebível.
- O FIDC paga a loja agora, com desconto, e fica esperando o cliente pagar as parcelas. A taxa é o foco da operação.
- Risco sacado: Se o cliente (sacado) não pagar as parcelas, o FIDC perde dinheiro, porque o risco de inadimplência do sacado é o principal problema. Mas, na maioria das operações, o Fidc não “compra a dívida”, ou seja, se o sacado não pagar, a empresa (cedente) deve pagar o valor integral da dívida. É a taxa que viabiliza o lucro da operação, se comprasse a dívida a taxa deveria ser muito mais alta.
Como funciona na prática
Pagar mais impostos, como disse Carlos Cauti, da Revista Oeste. Para os cidadãos e empresas o custo do dinheiro fica bem mais caro.
Entenda como serão aplicados aos aumentos do IOF. As mais relevantes são:
1. Remessas ao exterior (sem fins de investimento): 1,1% para 3,5%.
Exemplo: R$10.000 enviados = R$350 de IOF.
2 Compras internacionais com cartão de débito ou crédito: aumentou de 3,38% para 3,5%.
Exemplo: R$1.000 em compras = R$35 de IOF.
3. Empresas do Simples Nacional (crédito até R$30 mil): Alíquota fixa de 0,95% mais 0,00274% ao dia (até 1,95% ao ano), antes 0,88% ao ano.
Exemplo: R$10.000 por 30 dias = R$95 (fixo) + R$8,22 (diário) = R$103,22 de IOF.
4. Compra de moeda estrangeira em espécie: subiu de 1,1% para 3,5%.
Exemplo: US$1.000 (R$5.000) = R$175 de IOF.
5. Empréstimos para empresas (pessoa jurídica): A alíquota diária dobrou de 0,0041% para 0,0082% (até 3,38% ao ano).
Exemplo: R$10.000 por 30 dias = R$24,60 de IOF.
As mudanças valem desde 11 de junho de 2025. Outras operações, conforme a Agência Brasil, como financiamentos habitacionais, Pix e LCI/LCA, seguem isentas e não mudaram.

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Nosso vizinho conta a história
Tudo ficou mais caro por aqui. Nikolas Ferreira, Deputados Federal em crítica a medida opressiva, complementa que estamos indo no caminho da Venezuela. Antecipando uma tomada comunista aos moldes de Maduro.
A história recente conta que a instauração do regime comunista de Nicolás Maduro começou da mesma forma, centralizando o poder, como já vinha acontecendo desde a época de Hugo Chávez.
Analisando a canetada do Ministro, escanteando o Senado arbitrariamente, ignorando 383 votos do Congresso Nacional, fazendo valer o aumento do IOF para 3,5%, um salto na cobrança.
O que ficou evidente foi a falta de organização, apresentaram o decreto mal elaborado, o que forçou o governo a refazer o documento em menos de 24 horas.
A problemática criada
O que preocupa são as consequências desse custo financeiro para as empresas brasileiras, previdências privadas, seguridade, investimentos e viagens internacionais, o que gera grande incerteza jurídica, indo contra as regras de cooperação e desenvolvimento econômico de um país.
No fim, é o sistema que atua para preservar os seus próprios interesses, nesse caso, arrecadatórios.
Na Inglaterra, há críticas idênticas. O sistema, de poder globalitário, descobriu que uma das maneiras de controlar o regime que se supõe democrático é judicializar a história e dar empoderamento ao Judiciário para interferir na política. E é isso que tem acontecido no Brasil.
Com o IOF, ficou evidente para quem ainda tinha dúvida se o Supremo Tribunal Federal exerce um poder moderador imperial. Mas esse poder não existe na Constituição de 1988, existia na Constituição do Império do Brasil durante a monarquia.
Mas o Ministro do Supremo mostrou que agora é moderador, monocrático, que toma decisão única por si mesmo. Só que, nesse caso, não foi por ele mesmo.
Nesse caso, foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal em socorro a um governo. E ambos operam em parceria. O STF é um órgão colegiado, toma suas decisões em conjunto, não a de apenas um ministro.
